Recentemente, comentamos aqui sobre as consequências penais da inserção de dados falsos no currículo Lattes (confira aqui).
Atualmente, a jurisprudência do STJ entende que esta conduta não configura o crime de falsidade ideológica, pois o currículo inserido na plataforma Lattes não constitui documento eletrônico, por não ter autenticidade auferida por assinatura digital, e porque entende-se que qualquer currículo, físico ou digital, é passível de averiguação por quem nele tem interesse.
Contudo, um novo projeto de lei pretende mudar tal panorama. O PL 2897/2019, proposto pelo Senador Jorge Kajuru do PSB/GO, propõe a inserção de um novo artigo no Código Penal para criminalizar a conduta de obter benefício econômico mediante falsa titulação acadêmica, com previsão de pena de 3 a 6 anos. O artigo prevê, ainda, aumento de pena de um sexto a um terço, se o beneficiado cometer o crime em período de ocupação de cargo, função ou emprego público, ou com o objetivo de consegui-los.
A justificativa do projeto de lei, assinada pelo Senador, faz menção à recentes episódios envolvendo informações falsas em currículos de agentes públicos: “Cada vez mais vemos casos de pessoas que representam a Administração usando títulos que não possuem e beneficiando-se desse suposto grau. São pessoas que ganham dinheiro e prestígio sobre uma mentira, que não pode e não deve mais ser tolerada.”
Leia a íntegra do projeto de lei em: https://bit.ly/2FM8eaB
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