De acordo com a Lei 13769/18, em consonância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão preventiva ou que ainda não tiveram sua sentença definitiva, incluindo segunda instância, poderão ficar em prisão domiciliar até o caso ser definido ou julgado.
O entendimento do colegiado e da lei é de que confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante.
Estima-se que um terço da população carcerária feminina (hoje composta de mais de 42 mil mulheres) esteja enquadrada na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas, segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). Ou seja, é possível que 14 mil detentas possam ser autorizadas a ficar em prisão domiciliar. Entretanto, estimativas do IBcrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) são mais conservadoras: estimam que cerca de 4,5 mil mulheres podem se enquadrar nessa situação.
A prisão domiciliar também se estenderá àquela mãe cujo filho tenha deficiência física ou mental, independente da idade.
Os ministros, porém, deixaram claro que a decisão não se estenderá a mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos.
A lei 13257/16 já determinava que presas grávidas ou com filhos de até 12 anos possam pedir substituição da prisão preventiva pela domiciliar dentro da justificativa de "assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem como prioridade absoluta". Mas havia, segundo advogados, uma resistência entre juízes de primeira instância em conceder esse benefício, o que deve mudar progressivamente com a decisão do STF e a nova Lei.
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